Gerenciar crédito pode ser complicado. Nós facilitamos.
Conheça nossa linha de serviços financeiros para você e sua empresa.
Crédito Consignado
Trata-se de empréstimo pessoal sem necessidade de informar a finalidade para utilização de recurso, onde a “garantia de pagamento” é um percentual de seu salário (descontado em folha de pagamento). Quem pode contratar? Funcionários de empresas privadas que possuam convênio com os bancos que trabalhamos; Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Servidores públicos (municipais, estaduais e federais) e Forças armadas (exército, marinha e aeronáutica)
Crédito Pessoal/Débito em Conta
Empréstimo pessoal sem necessida de comprovação de finalidade para utilização do recurso, onde o pagamento pode ser realizado através de débito em conta ou boleto. Quem pode contratar? Qualquer pessoa física que comprove vínculo empregatício ou de recebimento recorrente e que se enquadre dentro das políticas de crédito da instituição interessada sendo negativado ou não. Não atendenmos para esta modalidade o público autônomo ou empresário individual.
Financiamento de Imóveis
Consiste na aquisição de bem imóvel (residêncial, comercial, terreno ou construção), onde é avaliado o perfil sócio econômico do cliente e envolvidos no finaciamento e no imóvel desejado, que irão compor a garantia do adimplemento desta aquisição. Quem pode financiar? Qualquer pessoa física ou jurídica com idoneidade financeira e capacidade comprovada de pagamento.
Crédito com Garantia em Imóvel/Home Equity
Operação onde é dado imóvel próprio como garantia de operação (casos específicos aceitam imóvel de família) Quem pode contratar? Cliente possui um imóvel quitado ou em fase adiantada de pagamento (mais do que 60% do financiamento quitado) pode oferecer como garantia onde o processo de análise é similar ao financiamento imobiliário. OBS: Nesta e nas outras operações similares, o cliente continua com a posse do bem e usufrui normalmente, sendo que o credor (banco) só pode exigir administrativa ou judicialmente a “entrega” do bem em caso específico de inadimplência.